Direito autoral - Pixabay

A proteção do direito autoral nos primeiros passos da Startup

A Lei de Software está, inegavelmente, atrelada à Lei de Direito Autoral. Entretanto, existem diferenças que merecem ser destacadas. Um dos principais pontos de divergência diz respeito à vigência os direitos garantidos ao criador de cada obra: enquanto pela Lei de Direito Autoral, os direitos do autor são garantidos após 70 anos do seu falecimento, os direitos de software perduram por 50 anos da sua publicação, contados a partir do primeiro dia do mês de janeiro do ano subsequente.

Para garantir a proteção jurídica de sua criação tecnológica, primeiramente o autor deverá registrar seu software no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), e somente desta forma assegurará a exclusividade total da sua propriedade intelectual.

Apesar da Lei de Software ser ambígua em dois artigos sobre este assunto, o ideal sempre será o registro oficial perante o INPI, para, caso venha a ser necessário, ter a comprovação da originalidade.

Vale ressaltar que este registro é um investimento, visto que transformará em segurança jurídica ao seu software. Como exemplo podemos citar: a possibilidade de vantagens financeiras através da transferência para utilização (licenciamento ou cessão) e prazo de 50 anos de vigência ao registro, como dito anteriormente.

Portanto, esse passo é o principal e mais importante para proporcionar que sua Startup seja exclusiva, original e gere lucro ao seu negócio.

Nos casos de transferências desta propriedade intelectual, para que produzam efeitos em relação a terceiros, tem-se que registrar os respectivos contratos perante o INPI (vide o artigo 11 da lei em destaque).

Agora que abordarmos os principais motivos para que você, desenvolvedor, proteja o direito autoral da sua propriedade intelectual nos primeiros passos da criação de sua Startup, vamos deixar claro, apenas a título de informação, as penalidades caso haja alguma violação de direitos autorais de um software.

Caso algum indivíduo venha a utilizar sua propriedade indevidamente você tem que prestar queixa e apresentar provas que sustentem sua alegação. As penas podem variar de detenção de seis meses a dois anos cumulada com multa, até uma pena mais rigorosa de reclusão de um a quatro anos igualmente cumulada com multa, esta última somente ocorrerá caso a violação ocorra com o intuito de comercialização.

 

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