MEI: como criar? | Arte por Moacir Alves

MEI: como criar? Confira um passo a passo com dicas

O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade mais simples para quem quer começar um negócio. Pensando na formalização de profissionais autônomos, o Governo Federal fez essa modalidade para quem possui uma renda fixa mensal. Por isso, se você quer ter um MEI e saber como criar o seu, vamos explicar tudo passo a passo.

A princípio, com o cadastro, a empresa passa a ter CNPJ, além de obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. Então, de forma totalmente virtual, a formalização é feita. Além disso, para ser MEI, o empreendedor precisa ter um faturamento bruto máximo de até R$ 81.000,00 ao ano ou de R$ 6.750 por mês. 

 

LEIA MAIS: O que muda no MEI em 2022

 

Passo a passo de como se tornar MEI

Se você quer se tornar MEI e saber como criar o seu na Receita Federal, é necessário seguir o passo a passo abaixo:

  • Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
  • Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
  • Após a finalização, com a senha em mãos, acesse o Portal do Empreendedor;
  • Consulte se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?“;
  • Se a atividade for permitida, clique em “Quero ser MEI“;
  • Em seguida, clique em “Formaliza-se“;
  • Preencha o cadastro on-line.
Imagem: Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

 

Documentos necessários

Para preencher o cadastro virtual, você vai precisar de:

  • CPF;
  • Título de eleitor,
  • CEP residencial e do local onde a atividade será exercida. Lembre-se que é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido;
  • Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
  • Número de celular ativo.

 

Quais são as atividades permitidas? 

Como microempreendedor individual, é possível o cadastro de até 16 atividades econômicas diferentes no seu CNPJ. Contudo, uma delas precisa constar como atividade principal, as outras 15 podem ser cadastradas como atividades secundárias.

Dessa forma, pessoas com MEI podem escolher entre 466 atividades permitidas. Você pode conferir quais são na página de atividades permitidas, no Portal do Empreendedor.

MEI: como criar?
MEI: como criar? | Foto: ABMEI/Divulgação

 

Taxas

A validação do MEI é gratuita, porém, existe uma taxa mensal a ser paga, sendo recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), dependendo da atividade exercida.

Após um reajuste em fevereiro deste ano, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, correspondente a 5% do salário mínimo.

Já os MEIs que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Assim como os ligados a Serviços pagam R$ 65,60, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).

 

Boleto DAS

O pagamento mensal do boleto do DAS também é uma obrigação do MEI para estar em dia com o Fisco. Sendo assim, ele pode ser pago em qualquer instituição financeira ou casa lotérica e vence todo dia 20 de cada mês. Além disso, é possível gerar o boleto DAS automaticamente e acessar de forma online no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGMEI).

Contudo, caso o microempreendedor fique dois anos sem pagar o boleto DAS e sem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), corre o risco de ficar com o CNPJ suspenso por 30 dias. Dessa forma, caso a dívida não seja quitada, o CNPJ é suspenso.

 

Emissão de notas

A princípio, para emitir essa nota, o MEI deve ir na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado e fazer a solicitação (ou num escritório da Sefaz no caso de o estado não oferecer o serviço pela internet).

Sendo assim, solicite a nota fiscal avulsa diretamente na Sefaz do seu estado. Em alguns estados esta etapa pode ser feita pela internet através de um requerimento online. Porém, se o seu estado permite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica avulsa, você deve pegar o nome do usuário e a senha de acesso do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal (SAT) em um posto fiscal da Sefaz.

Guarde todos os documentos de compras de mercadorias realizadas pela sua empresa. Esses, junto com as notas fiscais de vendas, devem ser anexados ao relatório mensal de faturamento da empresa. Logo, vale lembrar que o MEI está isento de emissão de notas fiscais para consumidores finais, ou seja, pessoas físicas. Todavia, seu uso é obrigatório para relações comerciais diretas com empresas, ou seja, pessoas jurídicas.

Por fim, confira o tutorial feito pela Prefeitura de São Paulo para prestadores de serviço do estado.

 

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