Creative Commons - Foto de William Fortunato no Pexels

Creative Commons: Novas ferramentas de proteção do autor

A nova lógica da era digital tem como base o compartilhamento livre de ideias e informações e, portanto, parece ser incompatível com a forma como foram pensados e estabelecidos os direitos de autor. A inovação trazida pela Creative Commons é justamente a criação da lógica de “alguns direitos reservados”.

Deve-se entender que a ideia por trás da defesa dos direitos autorais é que, por mais que a exclusividade sobre as obras cause uma dificuldade de acesso à população, ela deve ser vista como algo que ajuda a incentivar a existência das criações.

Entretanto, não somente os criadores, mas os verdadeiros apreciadores das artes e das ciências defendem a remuneração dos autores, como justamente deve ser.

 

O que é Creative Commons?

O professor Lawrence Lessig, da Universidade de Harvard foi um dos fundadores da Creative Commons, uma ONG fundada em 2001 que objetiva expandir o alcance das obras intelectuais através das licenças que permitem a cópia e compartilhamento de obras, com menos restrições que tradicionalmente se tinha com o instituto de “todos os direitos reservados”.

O grande problema, na verdade, é que a lógica dos direitos autorais é binária, tudo ou nada. A inovação trazida pela Creative Commons é justamente a criação da lógica de “alguns direitos reservados”.

O Creative Commons, portanto, tem em seu fim o desenvolvimento de licenças que possam ser usadas por qualquer criador que tenha interesse de ver suas obras serem disponibilizadas para uso, circulação e recriação, proporcionando instrumentos concretos aos autores para que possam regular de forma direta os usos de suas obras.

Esse instrumento tem sido adaptado no Brasil, sendo realizadas significativas tentativas no sentido de adaptar as licenças criativas oferecidas pela Creative Commons – seis tipos, no total – à estrutura jurídica prática. Em 2004, o Governo Brasileiro declarou seu apoio à iniciativa, que conta com a participação de mais de 30 países.

O que se deve ter em mente é que a Creative Commons não produz ou administra estoques de obras licenciadas, afinal é apenas meio de consulta sobre a autorização dos criadores e de mediação nas relações entre autores e usuários.

 

FONTES:

CHALHUB, Daniel. Propriedade Intelectual na Indústria Criativa. Daniel Chalhub, Rodrigo Cid, Pedro Campos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

LIMA, Clóvis Montenegro de; SANTINI, Rose Marie. Copyleft e licenças criativas de uso de informação na sociedade da informação. Ci. Inf., Brasília, v. 37, n. 1, p. 125, Abril 2008.

 

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