Imposto de renda | Arte por Moacir Alves

Como fazer a declaração de imposto de renda para MEI

No início deste mês foi dada a largada para o início da Declaração do Imposto de Renda exercício do ano 2021. A princípio, é necessário realizar algumas contas e vale destacar que existe um valor limite de rendimento no qual o Microempreendedor Individual (MEI) fica isento de declarar o IRPF.

Sendo assim, se você teve em 2021 rendimento superior a R$ 28.559,70 vai precisar sim entregar sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) neste ano. Porém, existem novas regras e prazos para 2022, continue a leitura e confira como declarar o IR 2022 do seu MEI. 

Como funciona a declaração de Imposto de Renda para o MEI?

Todo MEI cumpre duas funções | Crédito: Amol Tyagi:
Todo MEI cumpre duas funções | Crédito: Amol Tyagi:

O Imposto de Renda, ou Imposto de Rendimento, é um tributo federal em que cada contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, precisa declarar ao governo seus rendimentos e receitas anuais. Sendo assim, todo MEI cumpre duas funções: o de empresário (PJ – Pessoa Jurídica) e o de cidadão (PF – Pessoa Física). Dessa maneira, cada uma dessas funções requer algumas obrigações. Sendo elas:

  • Como pessoa jurídica (MEI), além do recolhimento obrigatório mensal do DAS, você tem a obrigação de entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI).
  • Como pessoa física, você poderá ter que apresentar a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Além disso, poderá ser tributado, caso o lucro recebido de sua atividade seja superior ao limite de isenção estabelecido pela legislação.

Para quem precisa declarar também o Imposto de Renda MEI, além do DIRPF, terá de fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), fora o pagamento mensal do DAS.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda do MEI?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (salários, horas extras, 13º salário, INSS — o que enquadra aposentados).
  • Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis diretamente na fonte superiores a R$ 40 mil.
  • Se você possui receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem optou pela venda de imóveis com isenção de IR.
  • Aquele que possui bens de valor superior a R$ 300 mil.
  • Se você possui ganho de capital.

Dessa forma, se você MEI, como pessoa física, se enquadra em uma ou mais dessas obrigações, deve declarar o imposto de renda. Porém, se como MEI, você não se enquadrar nessas obrigações (por exemplo, possuir o MEI ativo, mas estar desempregado ou não estar exercendo sua atividade), não é preciso declarar o IR 2022.

Qual o prazo para a declaração? 

Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A declaração de Imposto de Renda 2022 começou em 7 de março e vai até 29 de abril. Além disso, como MEI, o empreendedor deve estar atento à data limite do DASN-SIMEI, que é até 31 de maio. Então, você que ainda não realizou a sua, ainda dá tempo!

Como declarar o Imposto de Renda MEI em 2022?

Existem diversas formas de fazer isso, uma delas é procurar o auxílio de uma empresa de contabilidade (com escrituração contábil) ou sozinho (sem escrituração contábil).

Para gerar o documento em si, esse processo é feito por meio do Programa IRPF 2022, disponibilizado no site da Receita Federal, que está disponível para download desde o dia 7 de março. Além disso, a declaração pode ser feita através do Programa Gerador de Declaração (PGD), no site da Receita Federal ou através ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível na Google Play e App Store

Para MEIs, basta acessar duas fichas de declaração no software — “Rendimentos isentos e não tributáveis” e “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” — e preencher com a parcela isenta do lucro e o lucro tributável, respectivamente.

Passo a passo: 

Primeiramente, faça o cálculo da sua receita bruta como MEI. Você precisa somar todas as receitas ao longo do ano (de 01 de janeiro a 31 de dezembro de  2021). Para o MEI, isso quer dizer todos os valores das NFs emitidas ou dos negócios para pessoas físicas — que, no caso de MEIs, não se exige NF. Dessa forma, o resultado é a sua receita bruta de 2021.

Após essa etapa faça o cálculo da renda do MEI isenta de impostos. Um MEI pode se enquadrar em três categorias que dizem respeito à parcela de isenção que o governo dá à sua renda. No caso, as parcelas variam conforme categoria, sendo:

  • Comércio, Indústria e Transporte de Cargas: 8% da receita bruta;
  • Transporte de Passageiros: 16% da receita bruta;
  • Serviços em Geral: 32% da receita bruta.

Sendo assim, dependendo da sua categoria, uma certa porcentagem será isenta de impostos. Por fim, faça o cálculo da sua renda tributável, ou seja, a fatia dos seus ganhos anuais que será considerada na hora de saber se você deve ou não pagar o imposto de renda.

Para distinguir entre rendimentos isentos e tributáveis do MEI é preciso:

  1. Somar o faturamento anual da empresa;
  2. A parcela isenta é de 8% da receita bruta do ano do MEI que atua em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 32% para setor de serviços;
  3. Informar o valor isenta na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13;
  4. Para saber quais são os rendimentos tributáveis, pegue o faturamento anual e subtraia a parcela isenta;
  5. Some as despesas anuais relacionadas à atividade da empresa: conta de luz e água, telefone, aluguel, mercadorias – todas necessitam de nota fiscal para comprar os gastos;
  6. Subtraia as despesas do valor tributável e chegue ao valor a ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

 

Fonte 1 | Fonte 2 

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