incentivo fiscal

Leis de incentivo fiscal, saiba como empresas podem usar

Quando se fala em destinar valores para projetos de incentivo fiscal, você não pagará mais imposto e nem terá sua restituição diminuída. Você apenas permitirá que parte do seu imposto devido seja destinado diretamente para os Fundos Sociais da sua região, em vez de ser encaminhado ao Tesouro Nacional.

A possibilidade de destinação de valores provenientes do Imposto de renda, surgiu em 1990 e perdura até hoje, algumas legislações posteriores aprimoraram o sistema, mas a essência da conduta continua a mesma.

Mas o que são as leis de incentivo fiscal?

Trata-se de uma forma de isenção fiscal criada pelo poder público, onde Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas ao invés de pagar os impostos ao governo, fazem doações para projetos sociais e culturais têm parte desses tributos deduzidos.

A realidade é que as Leis de Incentivo Fiscal têm como objetivo estimular o investimento de empresas e pessoas físicas a contribuir com projetos sociais, e o Imposto de Renda por ser uma das principais obrigações anuais do brasileiro, torna-se um meio eficaz para satisfação destes dispositivos legais.

A título de curiosidade, face os grandes reflexos negativos da pandemia em todos setores, seja ele profissional ou pessoal, as Doações de pessoas físicas no IR que foi o gatilho para manter projetos sociais desde o início da pandemia.

Porém, hoje vamos analisar algumas questões sobre as doações com abatimento no IR sob a visão das Pessoas Jurídicas.

Qualquer doação pode ser declarada no IR trará dedução de impostos?

Não. Primeiramente a destinação tem que ser feita para entidades que desenvolvem projetos contemplados pela lei de incentivo.

Existem 5 órgãos classificados pelo governo para receber a destinação e o projeto social deve estar aprovado por algum desses órgãos. 

São eles:

  • os fundos municipais, estaduais e federais, que cuidam dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Direitos do Idoso;
  • os projetos aprovados pelo Ministério da Cultura, através da Lei Rouanet;
  • os projetos aprovados pela Agência Nacional de Cinema (Ancine);
  • os projetos aprovados pelo Ministério do Esporte;
  • e os projetos aprovados pelo Ministério da Saúde, que fazem parte do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Vale lembrar que as doações podem ser feitas somente por quem optar pela declaração completa.

Qualquer empresa (MEI/SIMPLES) pode ter dedução de impostos com doações?

Sim. Mas nem sempre empresas menores sentirão vantagens em termos de abatimentos de impostos. Estima-se segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, que mais de 8 milhões de microempreendedores (MEIs) –– estão isentos de fazer a Declaração do Imposto de Renda (IR). 

Entretanto se não houver imposto devido, não existe abatimento. Mas não existe impedimento em doar, porem teria que ser uma doação no ano base.

Quais os impactos nas empresas ao fazer a doação e dedução?

Os impactos nas empresas que realizam doação do IR para projetos sociais é extremamente positivo, os incentivos fiscais para empresas que investem em projetos sociais são muito vastos na nossa legislação e causam uma melhora na imagem corporativa da empresa perante o seu público-alvo.

Um estudo realizado em setembro de 2019, relata que os consumidores preferem comprar de empresas que investem em causas sociais.

Inevitavelmente torna-se  um diferencial para as empresas, que no atual cenário conta muito. O cenário empresarial já entendeu que a responsabilidade social é um atrativo e um divisor de aguas para conseguir mais clientes e fidelizar os que já existem. 

Tudo isso, porque as ações sociais cresceram e a consciência cidadã se tornou mais evidente na vida das pessoas, especialmente por conta das redes sociais.

Dessa forma, fazer doações para ONGs aumenta o valor da marca e a empresa passa se promover por si mesma, gerando mais visibilidade.

A doação de Imposto de Renda só pode ser feita durante a declaração?

Não.

Ao longo do ano base, as doações podem ser realizadas, e se beneficiarem do abatimento procedendo com a informação da doação na declaração que dispõe de um campo especifico “Doações Efetuadas”, registrando o nome do beneficiário, CNPJ ou CPF, código de doação e valor.

Com base nesses dados, o programa da Receita Federal calcula automaticamente os limites de dedução, conforme imposto devido do contribuinte. 

Confira também, a live realizada pelo Inspira Projetos no Instagram com a Caroline e com a nossa fundadora Talita Lombardi.

Link Conversas Inspiradoras – Imposto de Renda e Projetos Sociais

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Texto de Caroline Oliveira

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