A princípio, quando montamos um negócio, achamos que a parte mais importante é dar nome, se posicionar nas redes e conquistar clientes. Apesar de serem atributos importantes, também é preciso pensar na segurança. É aí que entra o registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Registrar a marca no INPI é um passo importante na jornada do empreendedor. É através dele que seus negócios são assegurados e impedem que os concorrentes usufruam de seu nome, marca, logo ou qualquer conteúdo próprio de seu empreendimento.
Além de garantir a segurança, ter o registro de marca ajuda também no reconhecimento e pode, consequentemente, atrair olhares de investidores.
Logo, pode-se ver que registrar a marca é uma etapa importante na construção do seu negócio. Por isso, para te ajudar, elencamos quatro passos para obter o registro no INPI. Vamos nessa?
Informações gerais para o registro de marca no INPI
Em primeiro lugar, é preciso fazer um cadastro no sistema e-INPI. Esse passo é fundamental e obrigatório para qualquer pessoa física ou jurídica que queira registrar uma marca.
Eventualmente, caso o negócio seja de mais pessoas e o pedido de registro for feito em conjunto, será necessário que os demais possuam cadastro no sistema.
Agora que você já sabe como começar, vamos ao passo a passo.
Passo a passo para o registro de marca no INPI
Verificação de marca
Um dos passos mais importantes é fazer a verificação de marca para ver se não existe o nome registrado no sistema. A busca é fácil e qualquer um pode fazer. Basta acessar o site de pesquisa de propriedade intelectual do INPI, fazer o cadastro e buscar pelo nome.
Em caso de já existir uma marca com o mesmo nome registrado, não se apavore! Verifique primeiro em qual classe ela foi alocada e caso seja diferente, é só seguir com o processo de registro normalmente.
Apresentação da marca
Nesta etapa, o empresário tem que indicar a apresentação da marca de seu negócio. As categorias são marca nominativa, marca figurativa, marca mista e marca tridimensional.
Caso a empresa possua mais de uma apresentação, será necessário protocolar outro registro.
Escolha a classe da marca
Posteriormente, ao registar um pedido para registro de marca, é necessário declarar quais produtos ou serviços pretende proteger.
O INPI possui uma lista com 45 categorias disponíveis para classificação da marca. Todas elas possuem uma descrição que vai te ajudar a escolher a que mais corresponde com seus serviços.
Protocolar o pedido do registro de marca no INPI
Depois que você fizer todos os passos citados, antes de depositar o pedido, terá que emitir o GRU (Guia de Recolhimento da União). Para isso, o cadastro deve estar corretamente preenchido no sistema do INPI. Após isso, será necessário pagar o GRU para poder enviar o pedido..
Depois que protocolar o registro, é só acompanhar a situação via RPI (Revista Eletrônica da Propriedade Industrial) e aguardar pelo deferimento ou não da marca. Se não conseguir o aceite, é possível recorrer apresentando os documentos e guias pagos.
Em contrapartida, se o registro for aceito, o INPI emitirá o certificado de sua marca assegurando seu domínio por 10 anos com possibilidade de prorrogação no futuro.
Em conclusão, registrar uma marca é um processo extremamente necessário. Com ela a sua marca é assegurada e evita que outros possam usufruir dela.
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